ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
“EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS
ESPECIAIS”
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em 2011
procedimentos administrativos com representação anexa da Federação
Nacional de Surdos – FENEIS –, baseando-se na fundamentação de
que a escola bilíngue possui maiores condições de promover o
direito à educação dos surdos de forma peculiar e atendendo ao
tipo de deficiência que cada um possui. Em razão disso, em 1º de
dezembro de 2011, às 09:30h, realizou-se na sede da Procuradoria
Geral da República, a audiência pública “Educação Inclusiva:
Plano Nacional de Educação e Escolas Especiais”.
Os componentes da mesa no período da manhã: a
Procuradora Federal dos Direitos do
Cidadão, Dra. Gilda Carvalho,
realizando a abertura da audiência, a Procuradora
da República no Estado de Santa Catarina e Coordenadora do Grupo de
Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência,
Dra. Analucia Hartmann
como presidente da mesa, a Sra. Sandra
Zaneti – Diretora de Políticas Públicas da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do MEC,
a Dra. Martinha Clarete,
Diretora
de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC,
a Dra. Patrícia Rezende - Diretora de
Políticas Educacionais da FENEIS,
o Dr. Moisés Bauer – Presidente do
CONADE, o Sr.
Valdo Ribeiro – representante do INES e
o Sr. Joiran Medeiros, representante do
MEC.
Houve a efetiva presença e participação da comunidade surda em
geral, representada por órgãos não governamentais de defesa aos
direitos das pessoas com deficiência.
PERÍODO DA MANHÃ: PAINEL
I : EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEFICIÊNCIA AUDITIVA
A audiência foi
oficialmente aberta Procuradora Federal
dos Direitos do Cidadão,
Dra. Gilda Carvalho,
que agradeceu a presença dos participantes, destacou o respeito à
pluralidade de opiniões e ressaltou a importância da realização
da referida audiência para que o debate promova a efetiva atuação
do MPF, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio
de seus Grupos de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência e
Educação.
Em seguida, a
Dra. Analucia Hartmann,
Procuradora da República em Santa
Catarina e Coordenadora do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência
da PFDC,
presidiu a mesa no período da manhã, esclarecendo como seria
realizada a audiência pública: pela parte da manhã, atendendo a
pleito da FENEIS, a exposição seria referente às escolas bilíngues
para pessoas com deficiência auditiva e na parte da manhã seria
específica ao plano nacional de educação.
Dada a palavra à Diretora
de Políticas Pública da SECADI/MEC, Sandra Zanetti,
informou que a educação especial tem tido forte influência no
debate educacional do país; que a educação especial passa a ser
pensada a partir do paradigma da educação inclusiva, devendo haver
a elaboração de um conjunto de ações/medidas fundadas nos
princípios de inclusão, repeitadas suas especificidades. Ressaltou
a necessidade de ampla formação dos professores e disponibilização
de recursos e que é um desafio para a educação implementar
mudanças e o quanto ainda há para avançar na perspectiva na
inclusão e que deve-se levar em conta o quanto já foi implementado
para a educação especial.
Para Sandra, a educação
atual vem alcançando uma universalização, com a educação como um
direito de todos, direito a um sistema educacional inclusivo em todos
os níveis, em igualdade de condições, com medidas de apoio
necessárias para a efetivação de um processo de inclusão escolar.
Esclareceu que o direito à
inclusão plena, educacional e social, é um objetivo em comum de
todos os atores envolvidos, destacando que o apoio especializado tem
que estar no contexto de toda escola.
A Política pública de
gestão é a de enfrentar o desafio de tornar as escolas públicas
que têm como dever o de estar aberta a todas as pessoas, por meio do
sistema educacional inclusivo por meio da Convenção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Destacou que há 10 anos,
havia menos de 20.000 escolas com matrícula de alunos com
deficiência, hoje há 85.000 escolas; que em cada uma dessas escolas
há um desafio a ser implementado, cuja a necessidade
para uma efetiva educação inclusiva depende da força e
participação dos diversos atores que possam influenciar no processo
de mudança.
Argumentou
que a regulamentação da lei de libras resultou no decreto n.
5626/2005 como possibilidade de efetivar o que está na lei, bem como
que foram cumpridas as metas estabelecidas pelo decreto de 30% 50% e
70%, devendo alcançar os 100% das universidades com formação de
professores com a disciplina de libras, destacando-se que houve a
contratação de professores e intérpretes de libras nas
instituições federais de ensino.
Finalizou esclarecendo
sobre a disponibilização do MEC, no âmbito do Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, em avançar com relação à
expansão dos cursos de pedagogia bilíngue e nos cursos de letras
libras para um número maior de instituições e apoiar um processo
de implementação desse curso nas unidades federadas.
A Dra.
Analucia Hartmann, coordenadora da mesa pela manhã,
esclareceu que a audiência estava sendo realizada em face de
representação feita pela FENEIS a diversos órgãos, dentre estes o
MPF, para que houvesse o debate dessa questão com diversos órgãos
e entidades que atuam na promoção dos direitos das pessoas com
deficiência.
Em seguida, a Dra. Martinha
Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC,
fez sua exposição sobre o assunto debatido no período da manhã
partindo do paradigma da educação inclusiva é um grande desafio no
Brasil, não só das pessoas com deficiência, mas de todos.
Para se atingir a totalidade da
educação dos sistemas de ensino, são necessárias estratégias,
que são estabelecidas em três eixos: alteração dos marcos legais
políticos, educacionais e pedagógicos; financiamento para que tais
alterações se reflitam concretamente na escola; operacionalidade
desse processo.
Ressaltou que a educação no
Brasil nem sempre foi uma política pública e nem sempre foi um
direito de todas as pessoas, pois o Brasil cresceu fazendo com que
uma minoria da população tivesse acesso à educação, fora do
país, homens ricos e brancos. À medida em que o Brasil cresceu, a
educação se tornou um problema social, com a mobilização nacional
no sentido de que a educação não só fosse um direito inalienável,
mas também uma política pública efetivada na perspectiva da
universalização. Nesse sentido, houve o crescimento a rede de
ensino pública no Brasil. E com a CF/88 a educação foi assegurada
como um direito de todas as pessoas. Ademais, a EC 59 fez o Brasil
avançar ao ampliar a faixa etária de educação obrigatória para 4
a 17 anos.
Para detalhar um marco legal, o MEC
apresentou em 2007, após construção ampla e coletiva, uma nova
diretriz de educação especial – Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - produzido à luz
dos dispositivos presentes na CF e também à luz dos princípios e
compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre os
direitos da pessoa com deficiência.
Fez um comparativo acerca do
decreto 5296/2004, no qual há a caracterização da pessoa com
deficiência, com a Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que vem a afirmar que a condição de deficiência se
faz na relação do indivíduo com as barreiras instituídas.
Ressaltou que esse conceito
descrito na Convenção significa que a promoção da acessibilidade
é a eliminação da barreira, que é a garantia das condições de
igualdade para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a
todos os setores, bens e produtos disponíveis. Para isso, deve-se
efetivar as condições para que de fato as transformações ocorram;
não se pode pensar uma política pública para as capitais, mas sim
definir implementações que cheguem todos os municípios
brasileiros.
Destacou a Política Nacional, que
traz como caracterização da deficiência, a eliminação da
barreira como fator de promoção de acessibilidade e de atendimento
das especificidades de cada estudante.
Conceituou-se a educação especial
à luz do paradigma da educação inclusiva, estabelecendo que a
educação especial é uma modalidade transversal a todos os níveis
de ensino e que a educação especial é uma área de conhecimento
responsável pelos recursos, serviços de acessibilidade e pelo
atendimento educacional especializado, que é instituído pelo art.
208 da CF, como um direito das pessoas com deficiência,
preferencialmente ofertado nas escolas comuns.
Esclareceu que o decreto n. 6571/08
incorporado pelo decreto n. 6711/2011 define o AEE como um conjunto
de recursos de acessibilidade para garantir o acesso pleno das
pessoas com deficiência ao currículo e atender as suas necessidades
educacionais específicas tendo em vista a promoção da igualdade de
condições.
Em relação às condições de
financiamento, até então havia um processo de terceirização da
educação das pessoas com deficiência e desresponsabilização do
poder público. Pela primeira vez, foi construída uma política
pública de financiamento instituída para fomentar e garantir a
organização da educação inclusiva nos sistemas públicos de
ensino. Esse financiamento traz como inovação a dupla matrícula,
que é a garantia do acesso às classes comuns do ensino regular,
escolarização efetivamente, e no turno contrário o acesso ao
atendimento educacional especializado e nesse sentido as organizações
não governamentais especializadas em educação especial são
convidadas a compor o processo apoiando o desenvolvimento inclusivo
dos sistemas de ensino e ofertando o AEE, conforme a sua experiência.
Assim o FUDEB passa a transferir 1.20 por matrícula, podendo
transferir 1.35 por matrícula dependendo do nível e da
especificação da oferta da educação (se é ensino integral/ensino
médio). Passou-se a ter o apoio complementar do MEC aos sistemas de
ensino, transferindo os recursos por meio do programa dinheiro direto
na escola, promover as adequações arquitetônicas e a aquisição
de recursos de tecnologia assistiva, além de apoiar os sistemas de
ensino com a formação inicial e contínuada dos professores para o
AEE, para o ensino da libras e do braile, para todo processo de
especialização necessária, de acordo com a demanda apresentada na
escola. Por meio da sala de recursos propuseram a instituição do
AEE na própria escola. resolução n. 4 do MEC especificou e
orientou o sistema de ensino sobre como se organiza esse atendimento.
profissional tradutor de libras o professor de libras, a libras como
parte do currículo da escola, oportunizando o aprendizado da língua
não só aos estudantes, mas pela comunidade escolar e pela família
e pelo conjunto de possibilidades que a escola deve ofertar. Aí a
obrigatoriedade do AEE ser instituído no projeto político
pedagógico, a obrigatoriedade da gestão escolar estabelecer no seu
planejamento todas atividades necessárias para a oferta da educação
inclusiva.
Informou que o MEC passou a apoiar
os sistemas de ensino por meio do plano de ações articuladas,
ferramenta de gestão das secretarias de educação estaduais,
municipais e DF que apresentam suas realidades e suas demandas.
Finalizou ressaltando que o Brasil
hoje vive um franco processo de construção de avanço e que o
movimento de mobilização, de exigência e de controle social é
fundamental para o avanço e celeridade deste processo.
Dada a palavra à Dra.
Patrícia Rezende, Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS,
ela relatou da seguinte forma:
A língua de sinais –
Libras - tem se difundido amplamente no país por conta dos cursos de
letras libras instituído e que o investimento que é dado à
educação dos surdos não é suficiente. Informou que não concorda
em grande parte com a atual política de educação do MEC; que
grande parte da argumentação está embasada na Declaração de
Salamanca de 1994, pois menciona as especificidades linguísticas e
culturais dos surdos e menciona a importância das escolas/classes
bilíngues; que a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos,
reconhecido mundialmente, que trata das várias línguas em todas as
partes do mundo e menciona que existem comunidades linguísticas não
necessariamente ligadas ao Estado; que a comunidade surda é
entendida como uma comunidade linguística.; preconiza que
as Comunidades línguísticas tem o direito a decidir qual o grau de
presença da sua língua como língua veicular e objeto de estado em
todos os níveis de ensino no interior de seu território nos vários
níveis de ensino; então os surdos, como comunidade linguística,
têm o direito de discutir os níveis de utilização da língua
(Libras) no ensino deles, têm direito de escolha de como gostariam
de ser escolarizados.
Teceu considerações
acerca da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
documento da ONU que legitima as reinvidicações da comunidade
surda, de diversos grupos sociais; que tanto FENEIS quanto a IDA
participam da elaboração deste documento, que trata das várias
deficiências. Afirmou que infelizmente, no Brasil, muitas vezes, as
opiniões desses grupos sociais têm sido subjugadas e não
respeitadas; que o art 30, §4, da referida Convenção diz que é
preciso respeitar a identidade cultural e linguística, incluindo a
língua de sinais e a cultura surda. Infelizmente há interpretações
equivocadas sobre essa Convenção.
Abordou ainda o Art. 24
desta Convenção que preconiza que os estados devem facilitar o
aprendizado da linguagem de sinais e da comunidade linguística., o
que não significa segregar os surdos, pois é preciso reconhecer a
existência da cultura surda e isso não implica reconhecer um espaço
segregado. Afirmou que muitas vezes são acusados pelo MEC de serem
segregacionistas porque defendem a existência de uma comunidade
surda e de uma escola bilíngue para surdos.
Pela referida Convenção,
os Estados-Nação signatários devem dar garantia de educação às
pessoas surdas sejam ministradas em língua de sinais e pelos meios
de comunicação mais adequados que favoreçam o desenvolvimento
acadêmico e social. Para isso, os surdos defendem ambientes
linguísticos que favoreçam o aprendizado dos surdos, ou seja, o
espaço onde as pessoas se comunicam em língua de sinais e é
fundamental o direito de escolha de onde os surdos querem estudar.
Com a ameaça do fechamento
das escolas de surdos principalmente por causa da ameaça de
fechamento da educação básica do INES - Instituto Nacional de
Educação de Surdos - que é o berço da língua de sinais, os
surdos se mobilizaram nacionalmente fazendo com que esta instituição
se mantivesse aberta. e esta mobilização pelo não fechamento de
suas escolas bilíngues veio principalmente dos alunos de letras
libras que sempre tiveram acesso a cursos de qualidade.
Esclareceu que não é
porque na escola regular tem disciplina de libras ou intérprete que
ela vai ser uma escola bilíngue. É necessário a existência de
ambientes que favoreçam o aprendizado dos surdos. Defendem que os
ambientes destinados ao aprendizados sejam ambientes naturalmente
linguísticos e que potencializem o desenvolvimento da língua de
sinais. Este deve ser um espaço onde as pessoas se comunicam em
língua brasileira de sinais. Os surdos querem um ambiente rico
linguisticamente onde a língua de instrução seja a língua de
sinais. E a segunda língua seja o português. Interpretação e
tradução em língua não significa que a língua de sinais seja a
língua de instrução, pois esta continua sendo o português. Isso
não é escola bilíngue. Instrução de libras não pode ser
complementar só no AEE, caso de surdos que têm dificuldades em
algumas matérias ele iria para o AEE para aprender por 2 ou 3 horas,
mas sim substitutiva, o aprendizado seria potencializado e o AEE
seria em alguns casos raros. O currículo deve ser passado em libras
e o AEE em raros casos onde houvesse de fato dificuldade.
Para Patrícia, é
importante ter uma escola que utilize a LIBRAS como primeira língua
para as crianças surdas, mantendo o português escrito como segunda
língua, favorecendo o acesso à leitura. A língua portuguesa não é
considerada menos importantes mas deve ser estudada com metodologia
específica de segunda língua para os surdos, preferencialmente
escrita. Nessa perspectiva, a criança surda constrói a sua
identidade por meio da língua de sinais, possibilitando o seu pleno
desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico. Destacou
ainda que se a língua de interação não é a de sinais, a criança
não interage na própria língua, ela é excluída e o aprendizado
não acontece. E
fundamental é o respeito ao direito de escolha dos surdos ao local
onde querem estudar e ter uma educação de qualidade.
A
base da denúncia feita pela FENEIS ao MEC é de que a educação
inclusiva atual é excludente, pois a proposta é de educação para
todos com base apenas em um modelo possível, colocando a criança
numa escola mais próxima de casa, infelizmente para os surdos não é
a melhor proposta, e questionou o porquê de não serem criadas
escolas pólos para o atendimento destas crianças.
O
surdos querem uma educação de qualidade e que propicie a autonomia.
As políticas educacionais devem prever uma educação bilíngue para
surdos para que estes não fiquem só ligados à escola mais próxima
da casa. Indagou se a existência no novo plano de uma possibilidade
de transporte das pessoas com deficiência para as escolas mais
distantes não poderia ser adotada também para transportar as
crianças surdas para essas escolas pólos que seriam mais distantes
de casa.
O
que se vê como resultado da atual política educacional do MEC é o
fechamento de escolas/classes para surdos; transformação desses
espaços em Atendimento Educacional Especializado; há um
investimento na contratação de intérpretes mas a exclusividade do
ensino é feita pelo intérprete, há um desprezo dos resultados das
pesquisas feitas nessa área que confirmam que os alunos surdos
aprendem mais e melhor nas escolas bilíngues, que ensinam em libras
e português, do que nas escolas regulares ditas inclusivas, mesmo
havendo nestas, no contra turno, o Atendimento Especial
Especializado. A comunidade surda entende, desta forma, que está
sendo discriminada com a vigência da atual política educacional do
MEC.
Aduziu
que a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência preconiza
que as políticas dos estados na elaboração e implementação de
legislação e políticas para executar a presente convenção e em
outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com
deficiência, os estados partes deverão estreitamente consultar e
ativamente envolver as pessoas com deficiência, inclusive crianças
com deficiência, por intermédio de suas organizações
representativas (art. 4º, III, da Convenção).
O
MEC de fato esteve junto com a comunidade surda para a elaboração
do decreto 5626/05, infelizmente hoje não há uma interlocução em
relação à elaboração das políticas públicas. A convenção da
ONU tem sido desprezada e é por isso que foi feita a carta denúncia
– desprezo por parte dos gestores e formuladores de políticas
pública de educação dos surdos.
Ao
final, destacou que o lema da Convenção adotado pelos surdos é
“nada sobre nós sem nós” e apresentou vídeo de uma criança
surda que estudava em uma escola bilíngue, foi retirada dessa escola
por causa de seu fechamento e foi para atendimento educacional
especializado confirmando a importância das escolas bilíngues para
a educação dos surdos e que eles não querem o fechamento de suas
escolas bilíngues.
Após o Dr.
Moisés Bauer – Presidente do Conade,
iniciou sua exposição esclarecendo que o CONADE não possui um
parecer conclusivo sobre o tema e que falaria a partir de uma
perspectiva pessoal dele; que o problema deve ser encarado como um
desafio para todos: pessoas com deficiência, operadores do direito,
defensores de direitos, gestores públicos de educação e para a
sociedade; destacou que a educação é um direito fundamental que
deve ser garantido a todos; que a educação é um tema desafiador
para todos, com e sem deficiência.
Informou que na política
de proposta do novo Plano Nacional de Educação, pautada por uma
construção coletiva feita na conferência nacional de educação,
houve ausência de alguns segmentos por falta de articulação, que
deveria partir da própria representação do conselho nacional de
educação; relatou as dificuldades referentes à democracia
participativa das pessoas com deficiência encontradas na Conferência
Nacional de Educação .
Segundo o presidente do
Conade, na Educação inclusiva, a educação de uma pessoa com
deficiência imprescinde de uma educação de qualidade. Há uma
defesa de uma inclusão formal de uma política apresentada pelo MEC
e não material.
Deu exemplo da educação
especial para cegos que conseguiram espaço no mercado de trabalho e
na sociedade porque tiveram uma educação formada dentro de uma
escola especial, que é em regime de internato, que muitos entendem
que é anti-inclusiva, na verdade foi a que garantiu a educação e
formação do grupo de cegos conhecido por ele. Não dá para pensar
em educação inclusiva onde simplesmente se coloca uma pessoa com
deficiência entre outras crianças que não tem deficiência, como
uma inclusão meramente decorativa. Deve-se levar em consideração,
o ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento, de acordo com cada
tipo de deficiência, ou seja, não se pode tratar todos os
deficientes igualmente, como se todos fossem iguais em sua
deficiência. Ressaltou a importância de um diálogo profundo e
concreto sobre a questão e que isso não está sendo feito nos
últimos tempos.
Registrou que o movimento
das pessoas com deficiência tem procurado se unir contra as
adversidades e que em razão de uma mobilização dos surdos
conseguiram audiência com o ministro do MEC e sentaram as diversas
deficiências, instituições representativas e conseguiram tirar um
acordo de que seria feito um grande seminário no âmbito do conselho
nacional de educação para discutir as peculiaridades de cada
deficiência e como efetivamente proporcionar uma educação que
efetiva a inclusão das pessoas com deficiência; que o ministro
Haddad não cumpriu
Finalizou dizendo que temos
que nos preocupar com os alunos que estão fora da escola, não se
precisa fechar/ignorar as instituições que vem fazendo trabalho em
favor das pessoas com deficiência com o argumento de que se não for
assim as escolas regulares não vão receber seus alunos.
Dada a palavra ao
representante do Instituto Nacional de
Educação de Surdos- INES, Sr. Valdo Ribeiro,
que inicialmente destacou a importância desse debate para a
comunidade surda.
Relatou que, em reuniões
com o MEC, os representantes do INES foram informados que o INES
seria transformado em atendimento educacional especializado e que os
surdos fizeram um grande movimento contra isso, pois o INES, base de
toda educação surda do país, é um dos marcos da comunidade surda.
O INES serve de modelo para outras iniciativas educacionais em termos
de escolas especiais para surdos no Brasil; que a língua de sinais
já está inserida no projeto político pedagógico do INES como
língua de instrução (1ª língua) e a língua portuguesa como
escrita (2ª língua). Esse projeto político pedagógico do INES já
se assemelhava ao decreto 7611/2011, que dispõe sobre a educação
especial, o AEE.
Para ele, o projeto
político pedagógico do MEC voltado para a orientação inclusiva
vai no sentido de se reduzir o número de escolas/classes especiais e
que no
Brasil há cerca seis escolas/classes especiais bilíngues apenas;
questionou se essa política de fechamento das escolas é correta, se
é eficiente.
Reafirmou
a importância do debate de que haja diálogo entre as instituições
e o MEC.
Informou
que o INES já tem um trabalho embasado, um modelo pedagógico
voltado para os surdos, que é um referencial no país; que é
garantido para a pessoa com deficiência em geral o direito à dupla
matrícula - no ensino regular e no atendimento especial
especializado - e que no ensino regular inclusivo é importante a
questão da convivência, socialização, mas a proposta da
comunidade surda é a aceitação da língua de sinais, das turmas
bilíngues, da contratação de profissionais bilíngues de libras,
salas bilíngues dentro das escolas inclusivas, no entanto isso nunca
foi feito, só está no papel.
O
INES tem uma visão inclusiva também, sob a perspectiva da inclusão
social e tem como objetivo a língua de sinais propiciando o
desenvolvimento do indivíduo junto aos seus pares, ou seja o
desenvolvimento social do surdo. Afirmou que há uma perspectiva
equivocada em relação à libras, pois a libras não é um código,
é uma língua como qualquer outra. É importante que no espaço
escolar, a perspectiva da libras seja línguística.
A seguir, o Sr. Joiran Medeiros, Coordenador Geral de Políticas
Institucionais do MEC, que fez sua exposição inicial informando
que há políticas públicas voltadas para todas as áreas; que a
educação inclusiva é ação política, social e pedagógica,
defende-se o direito de todos a estarem no mesmo espaço comum de
ensino é diretriz do MEC que é responsável pela política nacional
brasileira.
Informou que vislumbra-se o início de uma construção de uma nova
política de inclusão no país e que há desafios em se constituir e
implementar essa política, devendo-se redefinir as práticas
educacionais para que todos possam aprender e participar no ensino
regular sem nenhum tipo de segregação.
Informou que constitui dever do estado a oferta do atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino, de acordo com o art. 208, CF.
Informou que o AEE é para ser disciplinado pelas escolas de acordo
com a sua realidade. Não há prescrição de um número de horas
para o AEE.
Apresentou alguns artigos da Lei 10436/2002 – reconhece que a
libras é um instrumento de comunicação e expressão. O ensino de
libras passou a ser parte do currículo de formação dos cursos de
professores e fonoaudiólogos e cursos de licenciatura de
universidades. Segundo esta Lei, a utilização e o ensino de libras
não substitui o status de língua portuguesa no Brasil.
Relacionou todas ações que estão sendo desenvolvidas pelo MEC,
voltadas para a educação inclusiva, como a formação inicial de
professores em letras-libras, prolibras.
ABERTURA DOS DEBATES: a representante do MEC ressaltou que só
se pode falar em escola bilíngue se houver duas línguas, escola
bilíngue para o MEC onde as duas línguas estejam presentes como
língua de instrução e como componentes curriculares que sejam
abertos a surdos e ouvintes.
Após, o presidente do CONADE, Dr. Moisés Bauer, questionou aos
representantes o porquê de não ser mantida a estrutura do INES e do
IBC, por exemplo, como referências a serem seguidas pelas outras
esferas.
Questionamentos levantados pelos participantes que estavam no
auditório:
A escola bilíngue é uma escola que exerce a escolarização como
qualquer outra escola; não estão defendendo escola cuja base seja a
deficiência, estão defendendo escola cuja base seja o projeto
político pedagógico;
Atualmente, na rede inclusiva de ensino os alunos surdos crescem sem
língua, sem língua portuguesa e sem língua de sinais e como
consequência não conseguem se expressar;
A língua de sinais é um direito como base da educação de surdos,
pois é garantido pela Convenção e pela Constituição Federal a
igualdade de acesso e permanência para a criança surda que tenha
uma escola em língua de sinais;
A política de inclusão adotada atualmente pelo MEC é de exclusão
para as pessoas surdas, já que não se consegue formar essa parcela
da população para a sociedade; não há oportunidade em concurso
público para professor surdo, pois a prova não é acessível e que
para colocar o surdo em pé
de igualdade para prestar um concurso público com ouvintes, só é
possível se essa pessoa estiver estudando em escola bilíngue;
Não adianta o
encaminhamento pelo MEC de material adaptado se não há profissional
capacitado, professor com proficiência em libras;
Se o MEC quer implementar acesso em todas as escolas da rede comum do
país e fechar as escolas especiais, o ideal é que, primeiramente,
verifique se tal implementação irá funcionar para depois fechar a
escola/classe especial, ou seja, manter a escola especial e se a
comum for melhor do que a que tem hoje, os surdos naturalmente irão
migrar pra lá; se não der certo as escolas especiais estarão
funcionando ainda e essa população não irá perder o direito de
estudar;
Criação de um grupo de trabalho no MEC aonde as propostas relativas
aos direitos pessoas surdas sejam, de fato, consideradas e que haja
efetivo diálogo entre o MEC as instituições representativas dessa
parcela da população;
Os surdos entendem o
argumento do MEC de que permanecer nas escolas especiais é uma
segregação, mas deve-se levar em consideração a estrutura que
essas escolas possuem para capacitar os surdos a serem autônomos
na sociedade;
Verifica-se a ausência de
desenvolvimento cognitivo das crianças surdas que estão nas escolas
inclusivas. A política que existe atualmente é de que a escola é
inclusiva somente porque há surdos e ouvintes no mesmo espaço e que
na verdade deveria ser uma escola em que no mínimo duas línguas
fossem ensinadas;
As crianças surdas estão
crescendo sem se comunicar, sem conseguir aprender libras, porque não
estudaram em escola bilíngue e não tem acesso à informação via
intérprete. Se a língua de instrução é libras então tem que ser
ensinada a libras;
Destacou-se a importância
da Lei n. 7611/2011, pois foi reafirmada a posição do decreto
5626/2005.
O representante do INES
esclareceu que esse Instituto é uma escola regular comum, não
especial, em que a educação é a mesma da comum, os conteúdos são
os mesmos, segue-se a LDB, parâmetros curriculares nacionais, mas
usa-se a língua de sinais, como língua de instrução. A
especialização se refere mais a uma questão linguística.
PERÍODO DA TARDE:
INCLUSÃO ESCOLAR E A META 4 DO PNE
Componentes da mesa no período da
tarde: Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro,
Procuradora da República no Estado do Rio
de Janeiro e
Coordenadora do GT Educação,
como presidente da mesa, o Dr. Moisés
Bauer – Presidente do CONADE,
a Dra. Bianca Motta, Promotora de Justiça
no Estado do Rio de Janeiro
e a Dra. Martinha Clarete,
Diretora
de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC.
A presidente
da mesa, Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro,
fez a abertura da mesa com considerações acerca do crescimento das
redes de ensino, com quase 100% das crianças brasileiras ingressando
na rede escolar, porém em contrapartida com observância na maioria
das escolas brasileiras de um alto grau de repetência, abandono
escolar e falta de qualidade no ensino ofertado.
Indagou se pela ausência
de estrutura física e de pessoal das escolas comuns regulares, essas
escolas estariam preparadas neste momento para receberem alunos que
precisam de apoio e cuidados específicos.
Em relação ao INES e ao
IBC, a percepção que teve em visita feita juntamente com outros
membros do MPF é a de que há toda uma estrutura adequada para
cumprir a missão de educar a criança surda desde a mais tenra
idade, através do estímulos corretos imprescindíveis à dignidade
da pessoa humana; que são instituições de ponta, de referência,
aonde se produz muito mais do que educação propriamente dita, se
produz pesquisa, cursos de capacitação, material e experiência.
que esses institutos necessitam de um corpo discente para que tudo
que é produzido nesses institutos não pare e que colabore para
formação dos alunos surdos.
A Procuradora da República
destacou que a inclusão plena, colocada na meta 4 do novo PNE vai ao
encontro do que se busca, que é a integração e a igualdade de
tratamento e que deve haver um preparo adequado de professores
capacitados, psicólogos, cuidadores e toda uma equipe voltada para a
inclusão das crianças com deficiência; além da necessidade de
adaptação arquitetônica nas escolas
Por fim destacou que o
trabalho do MPF deve ser focado em exigir do poder público a
implementação de todas as metas do PNE, não só em relação à
educação inclusiva.
Passada a palavra ao Dr.
Moisés Bauer, Presidente do Conade,
foi destacado que o Plano Nacional de Educação foi construído e
submetido ao legislativo sem um debate prévio junto ao CONADE.
Ressaltou a estrutura do CNE – critérios não claros acerca da
definição dos conselheiros do CNE e por quê os indígenas, pessoas
com deficiência não têm representação dentro do CNE.
Em sua opinião, como há
uma meta de n. 4 no PNE, o Dr. Moisés entende que o PL do PNE
deveria ter passado pelo CONADE, mas não passou. Muitas
manifestações foram feitas para o CONADE acerca do PL do PNE.
Esclareceu que o Conade não
conseguiu avançar no sentido de concluir um parecer sobre o tema e
aguardou uma discussão mais profunda que seria feita em um Seminário
no âmbito do Conselho Nacional de Educação que seria realizado,
segundo havia prometido o Ministro da Educação à época, no
entanto não ocorreu sob a gestão do Ministro
Haddad. Por essas razões, o CONADE não se manifestou.
O
Dr. Moisés fez algumas observações acerca do novo Plano Nacional
de Educação: não há na meta 4 referência à existência das
escolas especiais. O PNE as desconsiderou totalmente como modelo de
escola alternativa e pensando em financiamento; há utilização da
rede de sindicatos como parceiras para execução de alguns projetos
educacionais, mas instituição que trabalha com defesa dos direitos
de ensino das pessoas com deficiência não são consideradas;
restrição da universalização do ensino de 4 a 17 anos: não se
pode considerar esse tempo para as pessoas com deficiência, tendo em
vista que há pessoas com deficiência que chegam a frequentar a
escola somente na adolescência ou na fase adulta. Por isso deve
haver um pensamento mais amplo para as pessoas com deficiência.
Lembrou
o que preceitua a declaração de Salamanca de 1994, onde se ressalta
a importância das instituições da sociedade civil para o processo
educacional.
Enquanto
todas as escolas não estiverem preparadas para receber os tipos de
deficiência de necessidades pedagógicas, deve-se pensar em como
efetivamente fazer a educação para as pessoas com deficiência.
Teceu
considerações acerca da educação inclusiva, especificando que a
educação vem antes da inclusão, por mais que se reconheça a
importância da convivência das pessoas com todas suas
peculiaridades e diversidades, mas essa convivência pode se dar em
outros espaços, e não apenas na escola. Deve-se pensar em escolas
que, se possível, ofereçam educação de qualidade e inclusiva, mas
deve-se fazer aparelhando essas escolas e capacitando seus
professores, tendo em mente que ao invés de se pensar em fechar,
deve abrir escolas.
Segundo
dados do BPC na escola, ainda há atualmente, aproximadamente, 200
mil crianças com deficiência que estão fora da escola e que
recebem o BPC. Informou que muitas crianças com deficiência, que
não estão nas escolas, não recebem o BPC.
Ressaltou que os
professores ainda não estão preparados, como afirmado pelo MEC,
pois o investimento é apenas material, a preparação dos
profissionais ainda está muito aquém do ideal.
Quanto à produção de
material, informou que o Instituto Benjamin Constant - IBC tem
produção de livros em braile e que é uma das maiores gráficas em
braile da América Latina. No entanto, não há investimento para
operação de impressoras que imprimem em braile. Há necessidade de
investimentos na elaboração dos livros em braile.
Ao
final, destacou que é a favor da matrícula obrigatória, tendo em
vista que o ideal é que o aluno esteja em uma escola preparada para
ter uma educação de qualidade, mesmo que essa escola não esteja
preparada o aluno tem que estar numa escola regular, o que não se
pode admitir é que o aluno com deficiência esteja fora da escola.
Deve-se garantir o ensino de qualidade aos alunos com deficiência
seja na escola regular ou especial.
Passada a palavra à Dra.
Bianca Motta, Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro,
iniciou sua exposição abordando aspectos jurídicos sobre o
assunto:
Teceu considerações
acerca do decreto n. 7612/2011, que institui o Plano Nacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência em seu art. 7º, §3º, dispõe
sobre a criação de grupo interministerial de articulação e
monitoramento
Relatou que Parecer 08/2010
do MEC ainda não foi homologado, inverte a ótica de investimento na
educação traz uma norma forma de financiamento para educação e
tem como objetivo atingir a questão básica que é a qualidade da
educação como um todo para todos. Esse parecer uma vez homologado
vai inverter essa ótica de investimento e possibilitar o
levantamento das necessidades dos sistemas educacionais para depois
se levantar o que precisa de aporte financeiro para cumprir com as
necessidades.
Relacionou tópicos
legislativos pós 1988, referentes às normas de acessibilidade.
Ademais questionou sobre
como ficaria a Resolução 4/2009 do MEC com a revogação do decreto
6571/08 e destacou que nos arts. 208, CF, 54 do ECA e a LDB há
dispositivos similares que dispõem que é dever do estado assegurar
à criança e adolescente atendimento educacional especializado às
pessoas com deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino; que na LDB há previsão, em seu art. 58,
§2º, de Atendimento Especial Especializado em classes, escolas ou
serviços sempre que em função das condições específicas dos
alunos não for possível sua integração nas classes comuns de
ensino regular.
Indagou que o termo
preferencial se dirige à localização desse atendimento educacional
especializado, bem como que a interpretação de que o termo
“preferencial” é a localização do AEE na escola regular e não
em outro lugar começou a se fortalecer a partir do decreto n.
6571/2008, que teve pouco tempo de vida no mundo jurídico.
Reforçou que não pode ser
negado o acesso ao ensino, pois a Convenção garantiu que as pessoas
com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de sua deficiência.
Teceu considerações
acerca do decreto n. 7611/2011, que traz em seu art. 1º, VII, o
termo preferencial para a oferta da educação especial, não mais se
referindo ao AEE, o que é um risco para o operador do direito ao
fazer sua interpretação, pois com o arcabouço legislativo que se
tem hoje, acaba-se por concluir qualquer coisa. Além disso, o art.
1º, VII, deste decreto dispõe que a oferta da educação especial,
e não o AEE, se dê preferencialmente na rede regular de ensino,
pelo que se entende que se é preferencial é porque em outro local a
educação especial pode ocorrer também.
Ressaltou ainda a promotora
que o Ministério Público está empenhado em tentar obter uma
uniformização de atuação para que se traga uma coesão de
entendimento no Ministério Público; no entanto isto não está
sendo fácil por diversos motivos e um deles é a compreensão do
quebra-cabeça normativo que se tem sobre a questão desde 1988.
Em sua exposição, a
promotora relacionou as maiores dificuldades encontradas atualmente,
dentre elas: ausência de modificações sobre o tema na LDB;
disciplina normativa mais clara para a rede pública de ensino ou a
privada. A rede pública essa normativa mais clara do que a privada,
que tem uma a normativa muito fechada; extinção das classes
especiais sem o efetivo funcionamento das salas de atendimento
especializado e da formação de equipes nas escolas regulares. Não
se deve destruir antes de construir, fechar portas antes da abertura
de novas portas. No Brasil, não se passou por uma fase que não foi
vivida e que deveria ter sido vivida pela sociedade, que é a classe
especial na rede regular de ensino. Em muitos lugares não se viveu
isso. No Rio de Janeiro, houve essa vivência, porém com o
fechamento de 120 classes especiais nas escolas regulares. Os pais
desses alunos pedem muito a reabertura dessas classes especiais, há
uma comoção geral nesse sentido. Destacou que para que haja a
inclusão plena é preciso passar por fases e atualmente essas fases
estão sendo salteadas, como, por exemplo, essa ausência de vivência
na maioria dos estados da classe especial nas escolas regulares,
reforçando o que já foi falado anteriormente de que a transferência
dos alunos com deficiência para a classe/escola regular será feita
de forma gradual e natural,
na medida em que as políticas educacionais de inclusão do MEC sejam
de fato implementadas na prática, com a devida estrutura física e
de pessoal e o que era antigo será fechado de forma natural.
Chamou
atenção para o fato de que
geralmente as turmas de educação de jovens/adultos não são
ministradas diuturnamente à noite e as pessoas com deficiência têm
grande dificuldade de locomoção à noite, risco e vulnerabilidade é
muito maior. Além disso, deve-se levar em consideração a
resistência das famílias e das próprias pessoas com deficiência
de não quererem ir para a escola regular, não podendo tal fato ser
menosprezado. É uma liberdade de fazer as próprias escolhas: qual
escola e que tipo de educação, além de autonomia e envolvimento na
definição e execução das pessoas com deficiência.
Afirmou que ninguém pode
ser excluído do sistema de educação geral, fazendo uma ressalva ao
questionar se a pessoa pode escolher se excluir em um modelo de
educação para se incluir em outra. Nesse caso, há a questão da
obrigatoriedade da matrícula que também foi algo que se modificou
bastante desde a CF 88. Em 1988, era obrigatória no ensino
fundamental, inclusive para maiores; com a EC 96, passou a ser
obrigatória, mas apenas para menores e hoje com a EC 59/2009, a
matrícula é obrigatória dos 4 aos 17 anos; todavia, a própria
emenda prevê uma implementação progressiva até 2016.
Acerca da matrícula
obrigatória, questionou que não entende o porquê de o decreto n.
7611/2011 ter trazido o ensino fundamental, que somente se inicia aos
seis anos, já que a matrícula obrigatória disposta na Constituição
Federal e na meta 4 do PNE é dos 4 aos 17 anos.
Relacionou o disposto nos
decretos 7611/2011 e 7612/2011 que reafirmam a existência das
classes especiais nas escolas regulares, reforçando o questionamento
feito anteriormente acerca do poder de escolha dos pais ou dos
alunos, se essas classes especiais seriam uma forma de exclusão ou
seriam uma fase de transição da sociedade.
Por fim, relacionou algumas
providências práticas, como a necessidade de que cada sistema
responsável faça um cronograma ou planejamento da implantação de
inclusão plena; profundas modificações na LDB; a admissão de
novos alunos em educação especial fosse condicionada à comprovação
de matrícula na rede regular (sugestão a ser pensada e analisada
para o futuro); verificação da atuação dos conselhos de educação
em relação às autorizações de funcionamento das escolas
particulares que não estão respeitando o fato de não poderem negar
matrícula, ou seja, como fiscalizar escola particular que ainda nega
matrícula, em razão da deficiência.
Em seguida, a professora
Martinha Clarete, diretora de políticas de educação especial da
SECADI/MEC –
explicitou o entendimento existente a partir do arcabouço jurídico
brasileiro e a partir do qual o MEC se propõe a cumprir o que está
estabelecido, fortalecendo a articulação dos entes federados, para
que a educação brasileira seja a cada dia de qualidade, pública,
gratuita e democrática, atendendo todas as pessoas independentemente
de raça, etnia, condição física, intelectual, sensorial, assim
como disposto na Constituição brasileira.
Relembrou ainda que, em
2003, o MEC estabeleceu um parâmetro para o processo de definição
e implementação da política de educação às pessoas com
deficiência, a partir do apoio do MPF com a elaboração da
“cartilha dos direitos da pessoa com deficiência à educação e
ao ensino regular”, interpretação acatada pelo MEC e passou a
orientar os sistemas de ensino a partir desta interpretação feita
pelo MPF.
Destacou que a Constituição
Federal não menciona a expressão “educação especial”, mas
traz o Atendimento Educacional Especializado, que é um direito, um
dever do Estado, e foi ofertado. que o AEE foi implementado e
definido pelo Decreto 6571/2008.
Esclareceu que a LDB traz a
educação especial, embora não tenha sido mencionada na CF e que
institui a educação especial como modalidade na qual se encontra a
educação bilíngue.
A Convenção também não
fala em educação especial nem em AEE, mas fala num sistema
inclusivo, em adoção de medidas de apoio para atender as
necessidades educacionais específicas das pessoas com deficiência.
Afirmou a necessidade de
diversificação das estratégias pedagógicas, pluralidade dos
instrumentos de avaliação pois cada pessoa se desenvolve de forma
própria, em ritmos diferentes, pois a escola não pode impor uma
aprendizagem igual para todas as pessoas. Além disso, é necessário
a existência de recursos de acordo com a especificidade de cada
estudante.
Esclareceu também que
educação especial é diferente do AEE, tendo em vista que educação
especial é uma área do conhecimento e modalidade de ensino, com
suas atribuições; para o MEC, não é modalidade substitutiva; é
complementar. Já o AEE é um dos aspectos dentro da educação
especial.
Destacou que sempre houve
uma confusão de que quem não estivesse no padrão de ensino da
escola era público-alvo da educação especial e que esta começou a
ser orientada no Brasil a partir da LDB, sendo interpretada a luz da
CF, dentro da política nacional para construção do Plano Nacional
dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fez observações no
sentido de que as políticas educacionais inclusivas não devem ser
focadas na deficiência, mas no recurso, na eliminação da barreira
na promoção de autonomia.
O decreto n. 7611/2011
incorpora o decreto 6571/2008 inteiro e todas as definições
previstas neste decreto estão agora no decreto 7611/2011, onde a
definição do AEE e os procedimentos para financiamento continuam os
mesmos.
Esclareceu que não há
determinação de fechamento das escolas. Isso chegou a ser discutido
na época da elaboração da política, mas não foi acatado e a
orientação atual é para que sistemas de ensino se desenvolvam sob
o princípio da educação inclusiva.
Financiamento das escolas
especiais por parte do MEC não foi alterado com o PNE pois se
entende que vivencia-se um processo de transição e quando o PNE
propõe que a idade obrigatória deve ser no sistema inclusivo, é
por isso, por conta desse período de transição, tendo em vista que
fora da idade obrigatória as pessoas podem ou não estudar, devendo
o AEE estar disponível desde a educação infantil até a
pós-graduação.
A discussão é, de fato, a
implementação partindo do pressuposto de que este sistema inclusivo
está em construção. O MEC tem investido esforço e gestão para
fazer com que o sistema de ensino tenha cada dia mais apoio. Afirma
que essa base está criada e que o MEC está seguindo rigorosamente o
decreto 5626/05 e que o Brasil é líder na América Latina em termos
de formação de professores, mas ainda não é suficiente. Por conta
deste decreto o MEC instituiu o letras libras, o prolibras.
Informou que o MEC tem
cumprido ao que o Decreto dispõe sobre inserir a disciplina de
libras nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia, além da
criação das salas de recursos, ressaltando ainda que o MEC quer
implementar o decreto n. 5626/2005, trabalham para que isso aconteça,
porém existem divergências sobre como fazer essa implementação.
Para isso, questionou se não seria o momento de em conjunto se fazer
uma nota técnica de orientação para o sistema de ensino,
implementar a educação bilíngue, tendo em vista toda a diversidade
brasileira., tendo como base o decreto n. 5626/2005. Sugeriu a
criação de um grupo de trabalho para elaborar esse documento.
Destacou que a preocupação
do MEC é a de que haja escola pública de qualidade e inclusiva, sem
segregação das pessoas com deficiência com base na sua
deficiência.
Ademais, nos locais onde há
classes/escolas especiais, não caberia ao MEC, mas às secretarias
de educação junto à comunidade escolar definirem planejamentos
dentro da realidade de cada rede de ensino. Isto pode ser feito por
meio de convênio, visando garantir o Atendimento Especial
Especializado e a formação dos professores acerca da pluralidade no
processo educacional.
Nesta perspectiva, o MEC
pode exigir dos sistemas de ensino planejamento em curto/médio/longo
prazo, para construir um novo paradigma e fazer a transição do
velho para o novo paradigma. Não pode haver um sistema de ensino
único, engessado porque cada município brasileiro tem uma realizada
única.
O Plano Nacional de
Educação é um plano elaborado a partir de uma longa discussão.
Foram feitas conferências estaduais e municipais e regionais por
todo o Brasil e depois houve a realização da conferência nacional,
que deliberou as bases do PNE. O PNE está no Congresso e deve ter
sido alterado por conta da emendas. Não se pode ignorar todo o
processo de elaboração, de construção do PNE.
Informou que o MEC tem o
Programa Educação Inclusiva e Direito à Diversidade em vários
municípios, com o objetivo de realizar debate na base, na comunidade
para, em conjunto, destacar os avanços e desafios na educação
inclusiva. Com isso, o MEC pode analisar caso a caso cada situação
local, monitorando e avaliando a implementação dos programa, além
de discutir com os gestores as dificuldades para que sejam propostas
novas ações a cada ano. As ações previstas no Plano Nacional,
foram aquelas ações positivamente avaliadas, salas de recursos
multifuncionais, escola acessível, BPC na escola, INCLUIR, que são
as ações que irão continuam e as novas ações são contratação
de professores, intérpretes de libras para as instituições
federais de ensino superior, o PRONATEC – educação profissional
às pessoas com deficiência e o transporte urbano acessível,
privilegiando os municípios com maior número de pessoas com
deficiência beneficiárias do BPC fora da escola, sendo esta última,
uma ação compartilhada em que o MEC compra os veículos e os
prefeitos disponibilizam motorista, fazem manutenção dos veículos,
etc.
Finalizou que o MEC se
dispõe aos encaminhamentos que forem definidos e reiterou a sugestão
feita inicialmente de elaboração de nota técnica, em conjunto com
as instituições representativas, para orientar os sistemas de
ensino de como implementar a educação bilíngue.
Retomada a palavra, a Dra.
Maria Cristina indagou à Martinha Clarete acerca
da avaliação
do MEC sobre o decreto n. 52785/2011 do município de São Paulo que
criou as escolas municipais especiais para surdos. Em resposta à
indagação, a representante do MEC informou que do ponto de vista da
orientação do MEC, esta é uma determinação que não está em
sintonia com os preceitos legais da educação brasileira atualmente,
pois segundo as Constituição brasileira as pessoas com deficiência
devem estar nas escolas comuns e devidamente assistidas. Se esses são
espaços para o ensino da língua de sinais, para o apoio da educação
bilíngue ou para o AEE, isso a Convenção propõe, pois são
medidas de apoio, mas, segundo o referido decreto, como são escolas
criadas com base na deficiência, na avaliação do MEC isso afronta
o dispositivo legal brasileiro atual.
ABERTURA DOS DEBATES:
Questionamentos levantados
pelos participantes da comunidade surda no auditório:
Relataram que os delegados
presentes na Conferência Nacional de Educação – CONAE,
representantes da comunidade surda, sofreram desrespeito e
discriminação durante o evento;
Reafirmaram o posicionamento de
defesa das escolas bilíngues tendo a língua de instrução a libras
e o português como segunda língua;
Concordância acerca da necessidade
de um grupo de trabalho referente ao debate de implementações do
decreto 5626/2005;
A Comunidade surda discorda da
interpretação do MEC acerca do art 24 da Convenção, pois segundo
esse artigo é preciso levar em conta o que as pessoas com
deficiência dizem. Foram feitos questionamentos ao MEC referentes ao
respeito da opinião das comunidades surdas; com base em relato de
que a FENEIS possui documento com informações de que o INES, em
2012, seria transformado em AEE e deixaria de ser escola, foram
pedidas explicações ao MEC acerca do posicionamento feito pelo MEC
de que não há orientação para fechamento de escolas;
Críticas dos surdos com relação
às várias declarações do MEC que vão contra a comunidade surda
MEC, declarações estas que negam a existência de uma identidade e
cultura surda sob o argumento de que é um princípio
segregacionista. Tais atos estão em desacordo com a Convenção da
ONU e com os princípios da dignidade da pessoa humana;
Críticas referentes à redução
das metas desse novo plano nacional de educação, pois há apenas 20
metas. Lembrou também que na meta 4 do PNE estão envolvidos surdos,
cegos, cadeirantes, ou seja, todos os tipos de deficiência devendo
ficar claro que cada qual possui suas próprias diferenças e
necessidades.
Questionamentos levantados
pelos componentes da mesa:
A representante da FENEIS,
Patrícia Rezende,
questionou a posição do MEC acerca da existência da cultura
surda. Em resposta, o
representante do MEC
definiu a cultura em termos antropológicos como pessoas que vivem
em comunidade, e não para definir um público-alvo de educação,
devendo-se refletir sobre isso. Informou que não viu em documento
algum que o MEC iria fechar ou fechou escolas, o que se colocou foi
uma redefinição um novo referencial das políticas públicas de
educação voltadas para atender o que os marcos legais dizem.
Rebateu às críticas de que não há diálogo com a comunidade
surda, afirmando que o MEC discutiu com todos os segmentos
representativos, dentre eles a FENEIS, devendo-se entender que todos
os alunos têm que ter direito à convivência em espaços comuns. A
proposta feita pelo MEC é de criação de comissão técnica, de um
grupo de trabalho pequeno para que se possa de fato elaborar essas
questões, responder e elaborar um documento técnico.
Foi relatado pela Dra. Analucia
Hartmann que há argumentos técnicos em relação às APAEs de um
tratamento do ensino ofertado às pessoas com deficiência que
resultavam na falta de inclusão dessas pessoas na sociedade quando
adultos.
Ressaltou que há representações
na Procuradoria da República em Santa Catarina de pais com crianças
que têm síndrome de down ou autistas que pleiteia, a inserção de
suas crianças no ensino regular; nesse caso, a demanda é
diferenciada, concluindo-se que deve ser entendido que os grupos de
pessoas com deficiência possuem demandas diferentes.
Observou ainda que a base da
discriminação é falta de conhecimento das pessoas sem deficiência
em relação às pessoas com deficiência e em razão disso não
aceitam e por isso é muito importante para as crianças sem
deficiência receber e conviver com as crianças com deficiência. As
demandas dos vários tipos de deficiência são muito diferentes.
O Presidente do Conade ressaltou
que, em sua opinião, a Resolução n. 04/MEC foi revogada juntamente
com o decreto n. 6571/08; sobre a existência das escolas especiais,
explicou aos presentes que, apesar do o esforço da Dra. Martinha em
dizer que a Convenção fala de uma sistema inclusivo e não de
escola especial, essa mesma Convenção, no mesmo art. 24, dispõe
sobre a garantia de uma educação de qualidade para as pessoas com
deficiência e no ambiente mais adequado para o seu desenvolvimento.
Lembrou ainda que o Decreto
7611/2011, em seu art 8º, §1º, que altera o art 14 do decreto
6253/2007, afirma que serão consideradas para a educação especial
as matrículas da escola regular, das classes comuns especiais e das
escolas especiais/especializadas. Então as escolas especiais estão
reconhecidas, são modelos reconhecidos e o MEC deveria manter as
estruturas do INES / IBC como referências de ensino.
A diretora de políticas especiais
do MEC, Martinha Clarete explicou aos participantes que o PNE que se
encerrou em 2010, tinha cerca de 270 metas e foi considerado
inexequível pela sua complexidade e detalhamento. A proposta foi de
que esse novo plano fosse mais enxuto e de orientação porque uma de
suas diretrizes é de que cada estado e município tenha que
construir obrigatoriamente, havendo inclusive responsabilização aos
gestores que não fizerem a gestão adequada, elabore planos
estaduais, DF e dos municípios. Por isso, as metas desse novo PNE
estão com esse formato enxuto.
Afirmou que todas as ações e
documentos do MEC são públicos e reiterou que o MEC escuta e
dialoga com as organizações e que ainda se pode avançar bastante
nesse sentido; que trabalham a partir de uma determinação de
governo e que é possível que é importante o papel do MP na
construção
Após,
foi dada a palavra à Dra. Analucia Hartmann, que fez a leitura das
propostas elaboradas por ela durante o decorrer de toda a audiência,
que ressalvou que tais propostas não eram conclusivas, pois visariam
tão somente a uma reflexão para atuação, em especial dos membros
do MPF:
- Criação de uma comissão para aprofundamento do tema da educação inclusiva, para discussão direta com o Ministério da Educação, com o objetivo de democratizar o processo de estabelecimento de políticas públicas adequadas, a partir dos interesses dessa parcela da população.
- Manutenção, mesmo que provisória, das escolas bilíngues na condição de prestadoras de ensino regular, concomitantemente com o processo de inclusão de estudantes surdos nas escolas regulares, a fim de possibilitar, na atualidade, uma oportunidade de escolha e, a médio prazo, uma melhor avaliação técnica da solução mais adequada a cada grupo.
- O papel do MPF deve ser o de exigir do MEC a efetiva implementação das políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência nas escolas regulares, sem prejuízo da adoção de providências específicas para garantir a manutenção, mesmo que provisória, das escolas bilíngues e de outras escolas especiais que prestem atualmente serviços de escolaridade mais adequados.
- O foco da atuação deve ser o direito à educação, considerando que não haverá inclusão das pessoas com deficiência na sociedade se o sistema educacional adotado não for eficiente.
- Deve ser priorizada a escolarização de todas as crianças do Brasil, não sendo compatível tal prioridade com o fechamento de escolas – de qualquer escola – o que deve ser evitado e combatido.
- A ausência de capacitação ou de condições técnicas nas escolas regulares não pode afastar a obrigação de matrícula de estudantes com deficiência, surdos ou cegos.
- Com base nos dispositivos do Decreto 7612/11, deve ser cobrada a implementação de grupo de avaliação do Plano de Educação, a ser obrigatoriamente integrado por representantes das pessoas com deficiência, surdos e cegos, em interlocução com o CONADE.
- Deverá ser acompanhada a homologação do Parecer nº 08 de 2010 do Conselho nacional de Educação.
- Deve ser exigida, para a matrícula nas instituições de educação especial, a comprovação da matrícula na escola regular.
- Criação de um grupo de trabalho para detalhar a orientação para implementação do Decreto 5626, a fim de elaborar um documento técnico, sugerindo-se que o Ministério Público atue no mesmo como mediador.
Declarou-se
encerrada a audiência pública, que foi gravada em áudio e vídeo.
Anexa a lista de presença, que contou com aproximadamente 70
(setenta) participantes. Assinam a presente ata a Procuradora Federal
dos Direitos do Cidadão, GILDA PEREIRA DE CARVALHO e a analista
processual Patrícia Ponte Araujo, matrícula 17404, que a redigiu.
Gilda
Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos
do Cidadão
Analucia Hartmann
Procuradora da República no
Estado de Santa Catarina
Maria Cristina Manella Cordeiro
Procuradora da República no
Estado do Rio de Janeiro
Patrícia Ponte Araujo
Analista
Processual
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